Recupere o que
a lei garante
à sua família
Isenções e restituições de impostos para portadores de TEA, doenças graves e deficiências. Você pagou além do que devia — vamos recuperar juntos.
Atuamos em demandas tributárias que envolvem pessoas físicas com direito a benefícios fiscais ainda não reconhecidos pela Receita Federal ou pelo Estado.
O Tema 324 da TNU reconhece o direito à dedução das despesas com educação de dependente com Transtorno do Espectro Autista como despesa médica no IRPF. Recupere até 5 anos de imposto pago a mais.
Pessoas com deficiência — incluindo portadores de TEA — têm direito à isenção do IPVA. Se você pagou IPVA nos últimos anos, pode ter direito à restituição dos valores com base na legislação estadual do seu estado.
Qualquer pessoa física portadora de doença grave — como câncer, cardiopatia, hepatopatia grave, entre outras — tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Verifique se você está pagando imposto indevidamente.
A lei garante esses benefícios — mas a Receita e o Estado não os aplicam automaticamente. É preciso reivindicar.
Do primeiro contato até a restituição, cuidamos de cada etapa com transparência e técnica.
Orientamos quais documentos são necessários e auxiliamos na organização do processo.
Avaliamos a viabilidade jurídica do caso e identificamos o valor estimado passível de restituição.
Elaboramos a petição e ajuizamos a ação, com acompanhamento integral até o trânsito em julgado.
Com a procedência da ação, os valores são restituídos via RPV ou precatório.
A documentação correta é fundamental para o sucesso da demanda. Veja o que é necessário em cada tipo de ação.
Neurologista ou psiquiatra com CID (F84.0 ou correlato), data do diagnóstico, CRM e descrição clínica.
Psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, planos terapêuticos e relatórios escolares.
Cópias completas das declarações dos últimos 5 anos com recibos de entrega.
Declaração da escola com valores pagos por ano, recibos ou extratos bancários e contrato escolar.
RG/CNH e CPF do responsável, comprovante de residência, certidão de nascimento e CPF do dependente.
Advogada especialista em Direito Tributário voltado à pessoa física. Ao longo da trajetória, acumulou experiência em demandas de recuperação de valores indevidamente pagos ao fisco e reconhecimento de isenções tributárias — direitos que existem, mas que o Fisco jamais vai te contar.
Acredita que o Direito precisa ser exercido com técnica e, acima de tudo, sensibilidade. Cada família que a procura carrega uma história. É com respeito a essa história — e com estratégia jurídica cuidadosamente construída para cada caso — que luta pelo que é seu por direito.
Atendimento especializado, humanizado e com compromisso real com o resultado da sua família.
O Tema 324 da TNU reconhece o direito à dedução das despesas com educação de dependente com Transtorno do Espectro Autista como despesa médica no IRPF. Recupere até 5 anos de imposto pago a mais.
Cada caso é tratado de forma única. Você não é um processo — é uma família com uma história, e é assim que trabalhamos
Cuidamos da parte jurídica com o mesmo cuidado que você dedica à sua família. Cada história é tratada com respeito.
Atuamos com base em precedentes firmes — como o Tema 324 da TNU e a isenção de IR para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves — que aumentam as chances de êxito.
Buscamos a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, conforme o prazo prescricional do CTN.
Podemos atender você e sua família em todo o Brasil, com suporte especial para situações prioritárias de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Se a sua dúvida não estiver aqui, entre em contato — respondemos sem compromisso.
Sim, é possível.
Mesmo em escola regular, despesas educacionais e terapêuticas relacionadas ao TEA podem ser consideradas despesas médicas, desde que haja diagnóstico e documentação adequada.
A análise individual confirma o enquadramento no seu caso.
A legislação permite solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados da data do pedido.
Cada situação é analisada para calcular o período e os valores recuperáveis.
A lei prevê isenção para pessoas com doenças graves, como:
O direito depende do diagnóstico e da comprovação médica adequada.
Não necessariamente.
O mais importante é possuir diagnóstico médico válido e documentos que comprovem a condição de saúde e o histórico clínico.
A equipe orienta caso seja necessário atualizar algum documento.
Os valores e condições são apresentados após a análise inicial do caso.
A contratação é feita com total transparência, e todas as etapas e custos são explicados antes do início do processo.
Não. O atendimento é realizado de forma online, permitindo atuação em todo o Brasil.
Todo o acompanhamento pode ser feito remotamente, com segurança e praticidade.
Descubra se você tem direito à restituição
Entre em contato e descubra se você tem direito à isenção ou restituição. Avaliamos o seu caso com técnica e atenção, sem compromisso.